segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Soberania do Voto


Toda sociedade democrática pressupõe que sua estrutura política esteja assentada na soberania popular, e em especial a do Grande Oriente do Brasil. Esse conceito, relativamente recente na história universal, resultou das transformações sociais, inauguradas pela Revolução Francesa e inspiradas pela filosofia iluminista, a partir da pena inovadora de Rousseau. O desenvolvimento da humanidade redundou na concepção de que o povo é o sujeito único da soberania, e a sua autoridade é o pilar de todas as normas e das Constituições dos Estados democráticos de Direito. No Brasil, a Constituição da República anuncia, de forma altissonante e destacada, no parágrafo único de seu artigo 1º, que todo poder emana do povo. O mesmo postulado, que permeia e orienta todo o ordenamento jurídico nacional, é replicado no artigo Art. 5o - A soberania do Grande Oriente do Brasil emana do povo maçônico e em seu nome é exercida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, sendo vedada a delegação de atribuições entre eles.
Nenhuma divergência teórica é suscitada a respeito da legitimidade da manifestação vontade do povo, titular absoluto da soberania. A maneira como o povo maçônico decidirá a manifestação de sua vontade é marcada por diferenças e particularidades, que se concretizam na prática e na realização ativa dos seus mais profundos sentimentos de fraternidade.
Uma vez eleitos os dirigentes dos órgãos do GOB, o poder do povo, representado pelos votos válidos computados, refletirá no exercício dos respectivos mandatos, que expressarão a soberania a que alude a constituição.
Sob a forma de Estado, estrutura adotada pelo GOB, compreende-se a organização, na perspectiva política da vontade popular. Em sua integralidade, o Estado é a auto-organização do povo, assim como o GOB o é para o povo maçonico. É forma do exercício do poder do cidadão-Maçom, na sua mais abrangente expressão.
Cada brasileiro-Maçom é titular da soberania e a sua vontade deve ser traduzida nas leis a serem editadas, nas leis do Estado-GOB. As democracias não mais colhem, ordinariamente, ao estilo da Grécia clássica, a vontade do povo por meio de manifestações diretas sobre os temas de interesse do Estado. Ofereceram aos cidadãos a capacidade de manifestar a vontade popular, através do instituto da representação.
Por meio das eleições, que, no GOB, são diretas, poderão os maçons designar seus governantes. E essa forma de representação, clausulada em prazos de exercício de mandato eletivo, permite aos votantes uma margem de liberdade, seja para votar, seja para não mais votar no representante, desprovido do publica consensus.
As eleições, marcadamente competitivas, permitem que os Maçons escolham, dentre vários candidatos, aqueles que expressam suas idéias, seus princípios, seus ideais. Partindo da premissa de que todos os homens são livres e iguais, cada um manifestará sua vontade, de forma individualizada. As eleições - e seu destino de, periódica e regularmente, buscar os representantes da vontade do povo maçonico - estará, idealmente, a reproduzir o poder e a soberania popular.
O povo maçonico tem a soberania popular e, desse modo, designará os representantes do GOB que a sua própria vontade elegeu. O dirigentes eleitos não representam somente os seus eleitores, mas todo o povo maçonico.
Nesse contexto, deve ser aquilatada a proeminência da função conferida pela Constituição aos Tribunais Eleitorais. Ao resolverem litígios de natureza eleitoral, além de coibir e punir práticas ilícitas, que interferem na expressão da soberania do direito de voto, a eles é atribuída a tarefa de invalidar ou reformar essa manifestação, através das decisões proferidas no âmbito de ações judiciais que versem sobre a cassação de mandato eletivo.
Nas ações eleitorais, o interesse público de mais alta importância a ser tutelado pelo Poder Judiciário é a democracia, ou seja, a expressão da vontade popular. E é ela que deverá sempre ser preservada e prestigiada, porque diz respeito à expressão da soberania, que sustenta e dá legitimidade ao próprio Estado. O que deve ser reprimido são os desvios, as subversões e as transgressões à ordem democrática, expressamente tipificados na legislação eleitoral.
O princípio in dubio pro societate recai, na esfera peculiar do Direito Eleitoral, em favor da expressão do voto, valor supremo, que merece ser, prioritariamente, tutelado pelo Poder Judiciário e velado pelo Ministério Público. In dubio pro societate significa, no âmbito eleitoral, in dubio pro populum et patriam, e esses princípios fundamentais recomendam a preservação da vontade popular, sempre que manifestada de forma válida e eficaz.
Pelas mesmas razões, impera, no âmbito da ação eleitoral, o princípio da intervenção mínima, que deve nortear os julgadores em suas deliberações. O mérito do voto não pode influenciar o julgador, porque a ele não cabe revê-lo. O direito de voto é soberano e livre, e não se pode, por decisão judicial, corrigir escolhas reprováveis, a não ser em hipóteses de gravidade inequívoca, e devidamente previstas e tipificadas na legislação.
A presunção de inocência, que impera, por determinação constitucional, no âmbito do Direito Penal, equivale à presunção de legitimidade e de validade do voto, que deve nortear o julgamento de ações eleitorais.
Os Tribunais eleitorais exercem função da mais alta magnitude, já que suas decisões podem interferir no exercício da soberania popular, alçado pela Constituição como seu mais grandioso pilar.

domingo, 9 de outubro de 2011

M A N I F E S T O

ARLS Edificadores de Templos nº 2013 - Benfeitora da Ordem – GOB-MS

A Respeitável Loja Maçônica Edificadores de Templos sempre pautou pela moralidade, pelo verdadeiro espírito Maçônico, basta lembrar que fomos uma das Lojas que deu sustentação para que fosse criado o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul.
No ano de 1991, portanto, há 20 anos, foi a Loja Edificadores de Templos, que trouxe para si a responsabilidade da criação do Rito Brasileiro, hoje em grande evidência e bem aceito pelos Irmãos.

        Nesta oportunidade nos deparamos com uma situação, que consideramos de extrema gravidade. Recentemente tivemos a eleição para eleger o Grão Mestre Estadual, concorreram três chapas, a saber: Chapa 01, encabeçada pelo Ir.´. Francisco Dias Gobbi, tendo como adjunto o Ir.´. Odilei Antônio Cavalcante Braga; Chapa 02, encabeça pelo Ir.´. Benillo Alegretti, tendo adjunto o Ir.´. Luiz Adive Palmeira e a Chapa 03, encabeçada pelo Ir.´. Humberto Monteiro Molinari, tendo como adjunto o Ir.´. Arnaldo Rodrigues Júnior. No final da apuração saiu vencedor a Chapa 02, por larga margem de votos. De um total de 873 votantes, a Chapa 01 recebeu 192 votos, a Chapa 02 recebeu 409 votos e a Chapa 03 272 votos.
         Portanto, estava sacramentado através do mais civilizado ato, a vontade do Povo Maçônico do Estado de Mato Grosso do sul.
         Isto foi apenas uma observação de que há de ser respeitada a vontade daqueles que livremente elegeram o Irmão que irá administrar o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul.
         Não se sabe sob qual pretexto os irmãos que compuseram a Chapa 03, simplesmente estão buscando um direito que não os tem. Com essa atitude, que sem sombra de dúvidas, é uma forma de procrastinar uma decisão tomada como já dissemos pela maioria esmagadora dos Maçons. Os processos interpostos espelham o inconformismo de dois Irmãos, que querem a todo custo empanar aquilo que solenemente foi decidido pelo Povo Maçônico. 
         CULTURA DA ESPERTEZA: “Esperto é aquele que tira proveito de tudo, atropela as leis, a ética, o interesse comum.” Essa doença cultural atinge a todos os setores sociais, desde o técnico que conserta geladeiras, até os funcionários de alto escalão do governo e ele próprio.
         Ser esperto, dar um jeitinho, sonegar, atropelar as leis, são os chavões da “cultura da esperteza”, em todas as classes sociais. O que difere é o discurso e, infelizmente, também, na Maçonaria.
É um fato e um ato lamentável, têm-se a impressão que tudo aquilo que aprenderam em nossas doutrinas, caíram pelo ralo, pois a soberba e a vaidade falaram mais alto. Diante de tudo isso que está acontecendo é o presente manifesto de repúdio a atitude tomada por esses “irmãos”. Neste momento eu apelo para Olavo Bilac, e convoco a todos os irmãos que se unam a mim, e vos digo como ele: 
“Levantemo-nos senhores: Com toda a alma, com toda a crença, com toda a esperança, saudemos o passado glorioso do Brasil que resplandece em nossos uniformes; – o presente sofredor do Brasil que enche todos os nossos corações; – e o futuro incomparável do Brasil que viverá no orgulho dos nossos descendentes – a grande Pátria que será forte para ser boa; arma para ser justa e rica para ser generosa.
Levantemo-nos, senhores!
Qual granítico bloco, levantemo-nos!
Unidos pela esperança, garantidos pela fé, ajudados pelo valor.
Sem unidade não há Pátria.
Sem unidade não há força.
Sem unidade não há compreensão.
         Finalizando faço minhas as mensagens deixadas por dois Ilustres e Respeitáveis homens da nossa história:
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."
Rui Barbosa
O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”.
Martin Luther King
João de Deus Lugo M.´. I.´. Gr.´. 33
Este manifesto foi lido na Ordem do Dia S.´. de ontem dia 07/10/2011, o V.´. M.´. Israel Aparecido Campanha colocou em votação e foi aprovado por unanimidade, para que seja encaminha cópia ao G.´. M.´., a Poderosa Assembléia Legislativa e ao Tribunal Eleitoral Maçônico.